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inserida em 29/05/2009 às 17:56
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS VACINAS ANTILEISHMANIOSE.
Nota de esclarecimento sobre as vacinas Antileishmaniose Visceral Canina registradas no MAPA.

A leishmaniose visceral (LV) é uma zoonose, de transmissão vetorial, considerada um problema de saúde pública no Brasil, tendo em vista sua magnitude, letalidade e expansão geográfica.

Essa doença envolve três componentes principais: vetor, reservatório e homem susceptível, sendo o cão o principal reservatório doméstico e importante fonte de infecção para o vetor.

As ações de controle estão centradas no diagnóstico e importante fonte de infecção para o vetor.

As ações de controle estão centradas no diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos, vigilância entomológica, saneamento ambiental e controle químico, vigilância e monitoramento canino com eutanásia de cães sororreagentes. Nesse contexto, uma vacina capaz de proteger o cão e, consequentemente, diminuir as taxas de transmissão para o homem seria de grande importância como medida adicional de controle da LV.

Os laboratórios Fort Dodge Saúde Animal e Hertape Calier Saúde Animal estão comercializando, no Brasil, as vacinas contra leishmaniose visceral canina Leismune e Leish-Tec respectivamente, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Diante disso, os Ministérios da Sáúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento esclarecem que:

As vacinas Leishmune e Leish-Tec já tiveram os ensaios em animais de laboratório (testes pré-clínicos) e estudos de Fase I e II completados, estando os estudos de fase III em andamento.

Os resultados dos estudos da fase I e II das vacinas Leishmune e Leish-Tec permitiram, em 2003 e 2006 respectivamente, o registro desses produtos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),pois atendiam aos critérios estabelecidos na legislação vigente, à epoca.

Em 2007, após consulta pública, o MAPA e o Ministério da Saúde (MS) publicaram a Instrução Normativa Interminesterial, número 31 (IN-31) de 9 de julho de 2007. Essa Instrução Normativa, regulamenta a pesquisa, desenvolvimento, produção, avaliação, registro e renovações de licenças, comercialização e udo de vecinas contra LV canina. De acordo com a mesma, o desenvolvimento de vacinas antileishmaniose visceral canina deve contemplar a realização de testes para determinar a segurança, a eficácia, a inocuidade, a proteção à infecção e a imunogenicidade das vacinas, conduzidos por meio de ensaios de Fase I, Fase II e Fase III. Ainda de acordo com essa IN, as empresas que já possuíam registro de vacinas, dispoem de um prazo de 36 meses, a partir de 09 de Julho de 2007, para realizarem e apresentarem ao órgão competente os estudos de Fase III, para fins de renovação e manutenção do registro.

As vacinas registradas no MAPA cumprem com os requisitos técnicos de eficácia, vigentes no momento da concessão dos registros (anos 2003 e 2006). Entretanto, o Ministério da Saúde ainda não recomenda o seu uso em Saúde Pública, pois estão sendo realizados estudos para avaliar o uso destes produtos para este fim.

Brasília, 03 de maio de 2009

Gerson Oliveira Pennao
Secretário de Vigilância em Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE

Inácio Afonso Kroetzo
Secretário de Defesa Agropecuária
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO



 
Autor: MINISTÉRIO DA SAÚDE
Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
 
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