01/04/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEICAO DIRETORIA EXECUTIVA ANCLIVEPA BRASIL 2026
O presidente da ANCLIVEPA BRASIL, Médico Veterinário André Lacerda de Abreu Oliveira, convoca os associados para o processo eleitoral da Diretoria Executiva e Conselhos Consultivo e Fiscal para o triênio 2026 -2029, que será regido pelo presente Edital
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS
ANIMAIS – ANCLIVEPA BRASIL
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Artigo 1°. O presidente da ANCLIVEPA BRASIL, Médico Veterinário André Lacerda de Abreu Oliveira, convoca os associados para o processo eleitoral da Diretoria Executiva e Conselhos Consultivo e Fiscal para o triênio 2026 -2029, que será regido pelo presente Edital. A eleição ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária do dia 19 de maio de 2026, com primeira chamada às 14h00min e em segunda chamada às 14h30min, no Confort Hotel Goiânia - Endereço: Av. Dr. Ismerino Soares de Carvalho, 52 - St. Aeroporto, Goiânia - GO, 74075-040.
Artigo 2°. A Comissão Eleitoral compor-se-á pelo presidente Adilson Donizete Damasceno CRMV – GO 2305 e os dois secretários, Tainara Micaele Bezerra Peixoto CRMV RJ - 15073, Isabella Cristina Morales CRMV GO - 13613, designados pela Diretoria Executiva a quem cabe dirigir os trabalhos da eleição e aprovar o resultado, dando conhecimento dela à Assembleia.
Artigo 3°. O processo eleitoral será realizado pelo voto pessoal, direto e secreto, não se admitindo voto por procuração. São eleitores os representantes das ANCLIVEPAS Estaduais, em dia (quites) com suas obrigações financeiras perante a tesouraria, a saber: Presidentes ou substitutos legais, conforme os estatutos das ANCLIVEPAS Estaduais.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES DA CHAPA
Artigo 4°. As eleições da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo serão realizadas na forma deste estatuto, em Assembleia-Geral Ordinária a ser realizada durante o Congresso Brasileiro da ANCLIVEPA (CBA), cujos mandatos terão duração de 03 (três) anos. As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Consultivo serão realizadas pela apresentação de chapas, nas quais devem constar os nomes dos candidatos qualificados, e os cargos para os quais concorrem, encaminhadas por meio de requerimento, em duas vias, dirigidas, via email, à Secretaria da Diretoria Executiva da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais do Brasil (ANCLIVEPA-BRASIL) e para a comissão eleitoral, subscrito por todos os candidatos em pleno gozo de seus direitos profissionais e sociais. A Diretoria Executiva será composta por: I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. Diretor Secretário; IV. Diretor Tesoureiro; V. Diretor de Marketing, Propaganda e Comunicação; VI. Diretor Científico. O Conselho Consultivo será composto por três membros.
Artigo 5°. Para o cargo de Presidente só poderá ser candidato o(a) médico(a) veterinário(a) que ocupar cargo (por pelo menos 2 anos) de presidente ou ex-presidente de Anclivepa Estadual, bem como médico (a) veterinário(a) que exerça ou tenha exercido qualquer cargo na Diretoria Executiva da ANCLIVEPA BRASIL e que seja associado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos, com situação regular e apresentando carta de anuência para concorrer ao cargo, emitida pela Anclivepa Estadual a qual esteja vinculado.
Artigo 6°. Para os demais cargos da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo o candidate deverá ser médico(a) veterinário(a) e ocupar ou ter ocupado cargo dentro das Diretorias ou Conselho Consultivo das ANCLIVEPAS Estaduais ou ANCLIVEPA-BRASIL (por pelo menos 2 anos) e apresentar carta de anuência para concorrer ao cargo, emitida pela Anclivepa Estadual a qual esteja vinculado.
Artigo 7°. É permitida somente uma vez consecutiva a reeleição dos ocupantes para o mesmo cargo da Diretoria e dos Conselhos.
Artigo 8°. O registro da chapa será encaminhado à Comissão Eleitoral em até 30 (trinta) dias corridos antes da data das eleições. As chapas apresentadas deverão ser submetidas à aprovação da Comissão Eleitoral, que disporá de até 07 (sete) dias úteis para manifestar-se. Os nomes eventualmente impugnados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Artigo 9°. As cédulas eleitorais contendo o nome das chapas que concorrerão ao pleito e devidamente rubricadas pela Comissão Eleitoral serão fornecidas pela ANCLIVEPA BRASIL e entregues aos associados votantes, após assinatura da lista de presença. A apuração sera iniciada logo após o encerramento da votação, proclamando-se o resultado imediatamente após sua conclusão. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número no somatório das idades dos candidatos. Persistindo o empate, proceder-se-á ao Segundo escrutínio, adotando-se o mesmo critério anterior.
Artigo 9°. A Diretoria eleita tomará posse imediatamente após a divulgação do resultado.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 10°. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, e a eleição dar-se-á de modo individual e ocorrerá após a eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo.
Artigo 11°. Para os cargos do Conselho Fiscal, o candidato deve ser médico (a) veterinário (a), ocupar cargo dentro das Diretorias ou Conselhos das ANCLIVEPAS Estaduais por pelo menos 3 (três) anos ininterruptos e estar em situação regular junto à Associação, sendo vedado ocupar outro cargo na ANCLIVEPA BRASIL. Os candidatos poderão se apresentar à Assembleia Geral no momento da votação aplicam-se ao Conselho Fiscal os mesmos preceitos adotados para a Diretoria Executiva no que concerne a período de mandato e possibilidade e processo de reeleição.
Artigo 12°. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral seguindo o Estatuto da Associação. Persistindo dúvidas ou questionamentos, a Assembleia Geral decidirá. Fica eleito o Forum da Cidade de Brasília-DF para questionamentos judiciais. Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2026. André Lacerda de Abreu Oliveira Presidente Anclivepa Brasi
Campos dos Goytacazes, 15 de fevereiro de 2026.
André Lacerda de Abreu Oliveira
Presidente Anclivepa Brasil
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